27/05/2025
Eventos
A Fundação Ti Maria de Jesus vai atribuir bolsas de estudo de alojamento de estudantes residentes no Concelho da Marinha Grande, que sejam colocados a mais de 50 km da sua residência.
Programa de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior, criado para o ano letivo 2025/2026, com o prazo para submissão das candidaturas à Fundação Ti Maria de Jesus até ao dia 15 de novembro de 2025, nos termos abaixo indicados.
Regulamento:
Preâmbulo
A Fundação Ti Maria de Jesus, adiante indicada como Fundação, é uma instituição privada de solidariedade social com utilidade pública, sedeada na Marinha Grande, que prossegue, para além do objetivo principal, de proteção social e da saúde de menores de idade, também objetivos de solidariedade social em geral. No âmbito dessa sua missão, a Fundação promove o apoio aos estudantes da região com dificuldades económicas para a prossecução dos seus estudos superiores, através do Programa de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior.
Artigo 1º – Objeto
1. O presente regulamento estabelece o funcionamento do Programa de Bolsas de Estudo para Alunos do Ensino Superior da Fundação, o qual visa apoiar, através de apoio financeiro, a prossecução de estudos superiores.
2. Para o efeito, a Fundação definirá anualmente as verbas globais a atribuir no âmbito do presente Programa de Bolsas de Estudo para alunos com comprovada necessidade de apoio financeiro para a prossecução dos seus estudos superiores.
3. Sem prejuízo do número anterior, a Fundação reserva-se no direito de, excecionalmente, não abrir o Programa de Bolsas de Estudo a novas candidaturas, assegurando, contudo, o pagamento integral das Bolsa de Estudo atribuídas no ano letivo anterior.
4. A Fundação reserva-se também o direito de não atribuir Bolsas de Estudo correspondentes à totalidade das verbas anuais disponibilizadas para o Programa, no caso de não terem sido rececionadas candidaturas em número suficiente ou no caso de as candidaturas admitidas não cumprirem os critérios estabelecidos.
Artigo 2.º – Competências
1. Compete ao Conselho de Administração definir o montante global anual de recursos financeiros destinados à concessão da Bolsa.
2. Compete ao Conselho Executivo, no âmbito das competências delegadas, deliberar sobre o Relatório Técnico de análise das candidaturas. 3. Compete também ao Conselho Executivo indicar quem coordenará a gestão e garantir a implementação da Bolsa de Estudo pela Equipa Técnica.
Artigo 3º – Caracterização das Bolsas de Estudo
1. As Bolsas de Estudo atribuídas são de natureza pecuniária, com uma periodicidade semestral, pelo período máximo de 10 meses.
2. As Bolsas de Estudo não são automaticamente renováveis, devendo os candidatos apresentar a sua candidatura anualmente.
Artigo 4º – Condições de Elegibilidade
1. O Programa de Bolsas de Estudo destina-se a alunos do ensino superior que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Nacionalidade portuguesa ou estrangeira, com residência permanente no concelho da Marinha Grande;
b) Inscrição e matrícula, no 1º ano, em qualquer estabelecimento universitário público a nível nacional;
c) Alunos com comprovada necessidade de apoio financeiro para a prossecução dos seus estudos, calculado de acordo com estipulado no Artigo nº 5, e confirmada pelo despacho que aprovou o prévio pedido de Bolsa de Estudo à DGES;
d) Dada a crescente dificuldade com o arrendamento de quartos nas cidades onde existe ensino superior, as Bolsas de Estudo a atribuir destinar-se-ão aos estudantes deslocados a mais de 50 quilómetros do concelho da Marinha Grande
e) Completar 18 anos no ano de ingresso no ensino superior. Excecionalmente, e com justificação adequada, idade superior, até ao máximo de 19 anos.
f) No caso de os alunos que já frequentam o Ensino Superior, e tenham beneficiado de bolsas da Fundação, se obtiveram aproveitamento escolar no ano anterior;
Artigo 5º Procedimento de Candidatura
1. O período de apresentação das Candidaturas é fixado anualmente, devendo ocorrer entre 1 de outubro e 15 de novembro, podendo a Fundação estabelecer outro período o qual será comunicado.
2. A Bolsa de Estudo atribuída em ano letivo anterior não isenta a apresentação de nova candidatura no ano letivo seguinte.
3. A candidatura é efetuada, através do preenchimento do formulário online disponível no site da Fundação Ti Maria de Jesus em www.fundacaotimariadejesus.org e integra os seguintes documentos:
a) Comprovativo de inscrição e matrícula;
b) Comprovativo de Aproveitamento Escolar (se for o caso) – documento emitido pela Instituição de Ensino Superior de que está inscrito no ano de escolaridade seguinte àquele que frequentou no ano anterior;
c) Atestado de residência;
d) Cópia do cartão de cidadão;
e) Cópia da notificação de deferimento, ou indeferimento, da bolsa social para o ano letivo em curso por parte da DGES;
4. Os documentos necessários para submissão da candidatura, referidos no número anterior, serão anexados pelo candidato ao formulário online, no momento da candidatura, e enviados conjuntamente com este, devidamente preenchido, para a Fundação, através do e-mail fundacaotimariadejesus@gmail.com.
Artigo 6º – Análise e Relatório Técnico
1. O cumprimento do disposto nos artigos 4.º e 5.º do presente regulamento não confere automaticamente o direito a Bolsa de Estudo.
2. Da análise das candidaturas resulta um Relatório Técnico que apresenta uma lista nominal ordenada, por ordem crescente, do rendimento per capita do agregado familiar dos candidatos, a indicação do número de bolsas e respetivo valor a atribuir.
3. Em caso de dúvida sobre os dados ou processo de candidatura, a Fundação poderá convocar o candidato para realização de entrevista pessoal, com o objetivo de clarificar e esclarecer eventuais incongruências ou dúvidas.
4. Em caso de empate procede-se ao desempate sucessivo de acordo com os seguintes critérios:
a) Menor rendimento per capita;
b) Maior distância do local de residência permanente do seu agregado familiar.
Artigo 7º – Escalões para atribuição das Bolsas
São estabelecidos dois Escalões para atribuição das Bolsas:
1º Escalão – 150,00 (cento e cinquenta) euros mensais para quem tiver elegibilidade para a Bolsa da DGES;
2.º Escalão – 100,00 (cem) euros mensais para aqueles cujo rendimento per capita anual do agregado familiar se fixe entre os 12.017,50 e os 13.219,00 euros, ou seja, no intervalo entre o valor máximo para elegibilidade para a Bolsa da DGES e 10% acima deste valor. Este valor será atualizado anualmente de acordo com aquela elegibilidade.
Artigo 8º Duração das Bolsas
A atribuição das Bolsas será por dez meses, sendo pago as primeiras quatro mensalidades em dezembro do respetivo ano, e a última em junho do ano seguinte.
Artigo 9º – Prazo de Decisão
O projeto de decisão sobre as candidaturas e a respetiva comunicação aos bolseiros é efetuada no prazo de 15 dias após o termo do prazo de candidatura. Nos oito dias seguintes os candidatos excluídos poderão reclamar da decisão que os excluiu.
Artigo 10º – Indeferimento Liminar
É indeferida liminarmente a candidatura do estudante que:
a) Não preencha algum dos requisitos de admissão segundo o disposto no artigo 4.º do presente regulamento;
b) Não submeta, dentro do prazo de candidatura, todos os documentos referidos no n.º 2 do artigo 6.º do presente regulamento;
c) Preste falsas informações no âmbito do procedimento de candidatura.
Artigo 11º – Pagamento
a) O pagamento da bolsa é efetuado por transferências bancárias para o IBAN do bolseiro, que pode ser disponibilizado por este logo no formulário de candidatura, ou imediatamente a seguir à notificação de que a candidatura foi aprovada, por e-mail dirigido à Fundação.
b) Os pagamentos mensais corresponderão em dezembro às propinas pagas desde o início do ano letivo até esse mesmo mês de dezembro, e nos meses seguintes, de janeiro a junho, ao valor das propinas pagas em cada mês, até ao limite máximo referido no art. 7º.
c) Para o efeito, em cada um desses meses, o bolseiro enviará para o email da Fundação cópias dos documentos comprovativos do pagamento dessas despesas.
Artigo 12.º – Perda do Direito à Bolsa
1. O direito à Bolsa de Estudo atribuída cessa de forma imediata nas seguintes situações:
a) Alteração das condições referidas no artigo 4.º do presente regulamento, em termos tais que a manutenção da bolsa deixe de se justificar, tendo o Bolseiro o dever de o comunicar de imediato;
b) Incumprimento das disposições preconizadas no presente regulamento.
2. Nestes casos, a Fundação reserva-se o direito de exigir a restituição total ou parcial dos montantes já atribuídos.
Artigo 13.º – Situações Excecionais
Podem ser atribuídos aos estudantes candidatos auxílios de emergência, de natureza excecional, face a situações económicas especialmente graves (ex. perda de rendimento por situação de desemprego, morte ou doença no agregado…) que ocorram durante o ano letivo e que não sejam enquadráveis no âmbito do processo normal de atribuição de bolsas de estudo.
Artigo 14.º Colaboração
Os beneficiários de Bolsas de Estudo comprometem-se a colaborar, sob convite da Fundação, e na medida das suas disponibilidades e competências, em atividades públicas de partilha de conhecimento nas suas áreas académicas.
Artigo 15.º – Política de Privacidade
1. A Fundação assume o compromisso de segurança e privacidade dos dados conforme o Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia.
2. Pela natureza e objetivos dos serviços disponibilizados é requerido aos utilizadores o fornecimento de contactos e/ou de informações que podem ser consideradas de carácter pessoal. A Fundação compromete-se a respeitar a legislação em vigor sobre a proteção de dados pessoais.
3. Caso se entenda alterar qualquer informação de carácter pessoal ou de outra natureza – como o direito de acesso, retificação, apagamento, oposição, limitação do tratamento e portabilidade- deverá ser contatada a Fundação, através do e-mail acima referido.
Artigo 16.º Compromisso
O bolseiro compromete-se a prestar serviço à comunidade sempre que a Fundação o solicitar, de acordo com a sua disponibilidade e na sua área de residência, de forma a acordar. O cumprimento deste ponto será devidamente considerado em futuras candidaturas.
17º – Disposições Finais
1. Em caso de dúvida sobre a situação social do candidato, a Fundação reserva-se o direito de solicitar mais elementos, realizar entrevista presencial ou solicitar informação junto de outras entidades, resultando num Relatório Social individual que será anexo ao processo do candidato.
2. Todas as situações omissas, decorrentes da aplicação deste regulamento, são apreciadas pelo Conselho Executivo da Fundação.
Marinha Grande 24 de junho de 2025